top of page

Tenha o seu

MEI regularizado com o auxílio de um contador experiente

Qualidade reconhecida

95% dos nossos clientes indicariam os nossos serviços.

Experiência no mercado

Mais de 20 anos de experiência no mercado contábil nos mais diversos segmentos.

Atendimento personalizado

Nosso atendimento é 100% personalizado: pessoalmente, por e-mail, whatsapp e telefone.

Formalize agora o seu empreendimento

O microempreendedor não é obrigado a ter um contador, mas um MEI que possui a orientação de um profissional contábil entende melhor os seus benefícios e como pode desenvolver melhor o seu negócio, assim como, para o crescimento social e econômico. 

Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI.

Condições para se tornar MEI

  1. Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

  2. Pode contratar no máximo um empregado;

  3. Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Vantagens

  • Terá CNPJ e alvará de funcionamento;

  • Poderá vender para o governo;

  • Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito;

  • Emitir Nota Fiscal;

  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS ou ICMS);

  • Direitos e benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte (para a família).

Dono do negócio

Não há surpresas na hora de pagar o imposto devido (DAS):

você paga o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado e conosco você garante que todas as guias serão emitidas corretamente, além de uma excelente assessoria sempre que precisar.

Está pronto para levar o seu MEI para outro nível?

Negócio legal

Você terá uma empresa com CNPJ MEI cumprindo todas as obrigações legais por um baixo custo mensal.

Faça quantas alterações precisar

Além da mudança de atividade, você também pode alterar o nome fantasia, o endereço e vários outros dados do seu CNPJ.

Mudança de atividades

Se você se interessou por outras áreas e deseja mudar a atividade exercida, faça a atualização de seu Cadastro do CNPJ MEI conosco de forma rápida e segura.

  • O que é o Microempreendedor Individual
    O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas: Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano; Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; Contrate no máximo um empregado; Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
  • Qual é a lei que instituiu o Microempreendedor Individual?
    A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual.
  • Qual o faturamento anual do MEI?
    De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
  • Pra quem serve?
    O Certificado Digital tem a mesma autenticidade e validade jurídica da assinatura em papel, assinada de próprio punho. Em suma, as utilizações são bem amplas, como assinar digitalmente contratos e ter acesso a serviços públicos por portais, como o da Receita Federal ou do INSS.
  • Como obter?
    A compra de um certificado pode ser dividida em três etapas: compra do Certificado Digital ideal para você através de nosso site; emissão do Certificado Digital, etapa de validação dos documentos que pode ser feita via videoconferência (conforme regras) ou presencialmente; instalação do Certificado Digital na máquina em que ele será usado.
  • Quais os tipos?
    Há diversos tipos de Certificado Digital para atender as suas necessidades. As principais categorias são: e-CPF: a Identidade Digital destinada a pessoas físicas; e-CNPJ: a identidade de pessoas jurídicas e atrelado ao CNPJ; NF-e: o certificado digital para quem precisa emitir notas fiscais eletrônicas, é o reconhecimento da empresa diante dos órgãos públicos. ​ A MAR solicita que seja emitido o modelo A1.
  • Qual a validade?
    Diferentemente dos documentos físicos como RG e CPF, que não possuem prazo de validade, os Certificados Digitais têm um prazo de validade, que varia de 12 a 36 meses. O A1 (software) tem validade de 12 meses e o A3 (mídia física) pode ser de 12, 24 ou 36 meses.
  • Quem precisa?
    Todas as pessoas podem se beneficiar do Certificado Digital no dia a dia, seja na assinatura digital de documentos – evitando a necessidade de deslocamento até cartórios e gastos adicionais, ou até mesmo uma empresa que precisa emitir Nota Fiscal Eletrônica – caso em que a utilização da certificação é obrigatória.
  • O que é preciso fazer antes de me formalizar?
    Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc). Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado. Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI.
  • Quais são as situações em que a formalização do MEI NÃO é permitida?
    Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município. Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
  • Quais são as situações em que a formalização é PERMITIDA, porém com ressalvas?"
    Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho. Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego. Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização. Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades. Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
  • É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?
    Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
  • Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?
    A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".
  • Será feita alguma fiscalização após o registro?
    Sim, poderão ser realizadas fiscalizações a qualquer momento. Ao se inscrever, o MEI está dispensado de alvará ou licença de funcionamento para iniciar suas atividades, mediante preenchimento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, o qual consta do CCMEI. Porém, permanece obrigado a cumprir todos requisitos legais estabelecidos pelo Poder Público para o exercício de suas atividades. Assim, poderão ocorrer fiscalizações relacionadas a questões trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas, de segurança contra incêndio e quanto ao uso e ocupação do solo, sendo estas obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006. Poderão ocorrer ainda fiscalizadas da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e das Secretarias Municipais de Finanças quanto ao cumprimento das obrigações fiscais.
  • O MEI pode ter sócio?
    O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.
  • O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE)?
    Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
  • O MEI é obrigado a emitir NF?
    O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
  • Presto serviços apenas para uma empresa. Posso emitir NF apenas para essa empresa?
    Sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes. Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
  • Preciso ter algum controle do meu faturamento/receita e NF emitidas?
    Sim. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.
  • Quais os benefícios previdenciários do MEI?
    PARA O EMPREENDEDOR: a) Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019. A EC nº 103/2019 também estabelece regras de transição para os segurados que já contribuíam para a Previdência. Assim, o segurado que já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 poderá aposentar-se por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e II - 15 anos de contribuição, para ambos os sexos. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031. Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria. Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/). b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios. c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. PARA OS DEPENDENTES: Pensão por morte e auxílio reclusão:esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais. Pensão por morte: Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. • Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge: Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou; Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado; • Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge: Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefício menos de 21 anos | 3 anos entre 21 e 26 anos | 6 anos entre 27 e 29 anos | 10 anos entre 30 e 40 anos | 15 anos entre 41 e 43 anos | 20 anos a partir de 44 anos | Vitalício • O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição. Observação: O calculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.
  • O MEI pode contratar como empregado o cônjuge ou o companheiro?
    Sim. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico. Na hipótese de não constarem do sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término.
  • O período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?
    Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos. No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991). Essa diferença é calculada sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor no mês que haverá a o pagamento complementar. As regras de aposentadoria por tempo de contribuição só se aplicam aos segurados que já contribuíam para a Previdência Social até 13 de novembro de 2019, em razão da EC nº 103/2019. Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).
  • No caso do MEI estar inadimplente com os pagamentos (DAS), qual é o prejuízo ou penalidade que o MEI terá junto ao INSS/Previdência Social?"
    São dois grandes prejuízos para o trabalhador: Não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social. Caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses. Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.
  • O MEI que estiver recebendo auxílio-doença ou salário maternidade deve pagar o DAS?
    Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS. Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Exemplo: Se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês.
  • Já sou aposentado, como MEI o que ganharei ao contribuir para o INSS?"
    A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS. É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI
  • Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como MEI perderei a aposentadoria?"
    Sim. O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
  • O MEI que se aposenta por invalidez deve dar baixa em sua inscrição como MEI?
    A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.
  • Quem está recebendo salário-maternidade decorrente de vínculo CLT, caso se inscreva como MEI, perderá o benefício?"
    Sim. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. Portanto, a formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá ensejar a suspensão do salário-maternidade.
  • Qual o prazo para o MEI solicitar o auxílio doença?
    O auxilio doença (para o próprio MEI) poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início incapacidade, quando requerido em até 30 dias do afastamento. Para requerer qualquer benefício perante o INSS/previdência, o segurado deve ligar para Central telefônica 135 ou utilizar os serviços do Meu INSS, que pode ser acessado pela internet de um computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e iOS).
  • Para o MEI que também trabalha como empregado, qual o prazo para solicitar o auxilio doença?"
    O auxílio-doença para o próprio MEI poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) poderá, se ficar incapacitado para as duas atividades, requerer o auxílio-doença para ambas as atividades.
  • O MEI pode receber Seguro-Desemprego?
    Sim, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício. Para mais informações, procure os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
  • Se eu ficar sem contribuir durante um período, posso retomar as contribuições?"
    Sim, nesse caso o segurado deve retomar as contribuições assim que possível, para reconquistar a condição de filiado da Previdência Social.
  • Caso o MEI decida encerrar sua atividade, pode continuar contribuindo para o INSS?"
    Sim, pode continuar contribuindo na categoria de segurado facultativo.
  • Uma pessoa de 60 anos, que nunca contribuiu para o INSS, e se registra como MEI. Como é necessário ter 180 contribuições mensais, isso significa que só poderá se aposentar por idade aos 75 anos?"
    Sim. A aposentadoria por idade exige, além da idade mínima, 180 contribuições mensais. É importante saber que existem casos em que o trabalhador teve vínculo empregatício no passado, momento em que o empregador fez o recolhimento em nome do trabalhador. Ligue para central da Previdência Social nº 135, ou verifique sua carteira de trabalho, para saber se há registro de contribuição previdenciária antiga.
bottom of page